Governo federal enviou esclarecimentos sobre a MP que altera o Marco Civil da Internet
Após requisição da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal enviou esclarecimentos sobre a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais.
A MP foi publicada na véspera do feriado de 7 de Setembro, aniversário da Independência do Brasil, quando a base bolsonarista se mobilizou dentro e fora da internet.
Os documentos foram elaborados pela Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
A ministra havia dado dois dias para que o governo se manifestasse em ações apresentadas por cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). As siglas e o parlamentar afirmam que o dispositivo é inconstitucional, favorece a circulação de notícias falsas e de discurso de ódio e subverte o Marco Civil da Internet ao retirar autonomia das plataformas para fazer a moderação de conteúdo.
O governo rebate os pontos levantados pelos partidos e defende a permanência da MP. De acordo com o Planalto, a medida foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, “preservando a internet como instrumento de participação democrática”.
– Evitar que os provedores façam uma seleção dos conteúdos postados, afastando-se de qualquer possibilidade de censura e enaltecendo o Princípio da Liberdade de Expressão. A livre iniciativa não afasta a regulação do Estado, que pode continuar exercendo suas atividades fiscalizadoras – diz a AGU.
De acordo com o texto, as redes sociais só podem excluir postagens ou suspender contas nas hipóteses previstas no texto – perfis falsos, contas controladas por robôs, publicações que contenham nudez, incitem crimes e “atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado”, promovam atos de ameaça ou violência, entre outros.
O texto também proíbe o uso de critérios “de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa” para censurar materiais compartilhados nas redes.
Em seu parecer, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as redes sociais devem garantir aos seus usuários o “direito de liberdade para emitirem suas opiniões e crenças”.
– As empresas que controlam as grandes redes sociais não podem ter o poder absoluto para definir livremente o que os cidadãos podem ou não dizer no ambiente virtual, sob pena de excluir do debate público diferentes formas de pensar. Ademais, as big techs não podem impor à sociedade as linhas de pensamento que mais lhe interessam – afirma a Secretaria.
Sobre a remoção de fake news, a pasta afirma que a MP não impede o combate de desinformação ou busca promover um “salvo-conduto para postagens indevidas”, mas exige uma análise “criteriosa” e dentro das hipóteses previstas no texto.
– Por outro lado, não havendo justa causa, não se permite que a rede social, por imposição de padrões morais ou ideológicos próprios, decida de antemão e de modo unilateral o que deve ou não deve ser publicado. O combate às fake news deve se dar, principalmente, no campo da própria informação. Não se combate fake news com censura, seja ela prévia ou posterior, e sim com mais informação, sobretudo informação de qualidade – diz a pasta
Relatora das ações, Rosa Weber pediu informações ao presidente, à AGU e à Procuradoria-Geral da República antes de tomar uma decisão sobre a MP.
SENADO AVALIA MP PARA DECISÃO ATÉ INÍCIO DESTA SEMANA
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve decidir nesta próxima semana de trabalhos do Congresso o futuro da medida provisória.
– Vai ser uma avaliação técnica, criteriosa. Há alguns apontamentos relativamente a ela quanto a eventuais inconstitucionalidades e, como se trata de algo muito sério, é preciso ter um aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta da presidência do Congresso Nacional – disse Pacheco.
Como presidente do Congresso, Pacheco pode devolver uma medida provisória se considerar que a norma é inconstitucional. Na prática, devolver a medida significa anular os efeitos da mudança assinada por Bolsonaro.