Idafro Pede ao MP Que Barre Shows de Claudia Leitte na Bahia

Troca de “Yemanjá” por “Yeshua” Gera Controvérsia e Ação na Justiça
Claudia Leitte Claudia Leitte
Claudia Leitte

Troca de “Yemanjá” por “Yeshua” Gera Controvérsia e Ação na Justiça

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afrobrasileiras (Idafro) e a iyalorixá Jaciara Ribeiro apresentaram uma petição ao Ministério Público da Bahia para impedir que o governo do estado e a Prefeitura de Salvador contratem shows da cantora Claudia Leitte.

A medida foi tomada após a artista substituir a palavra “Yemanjá”, entidade de matriz africana, por “Yeshua”, referência a Jesus em hebraico, ao interpretar a música “Caranguejo”. O caso resultou em dois processos contra a cantora: um criminal por racismo e intolerância religiosa, movido pelo Ministério Público, e outro por violação de direitos autorais, movido pelos compositores da canção.

Alegação de Promoção à Intolerância Religiosa

A petição, encaminhada à juíza Livia Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Justiça Especializada no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, alega que a atitude de Claudia Leitte “promove a intolerância religiosa”.

O documento cita o Decreto nº 10.932/2022, que ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, ressaltando que os Estados signatários devem “prevenir, eliminar, proibir e punir” manifestações racistas ou discriminatórias, incluindo o apoio público a atividades que promovam intolerância.

A petição argumenta que, com base nessa convenção, a Constituição Federal proíbe a contratação de artistas que possam incitar a intolerância religiosa.

Próximos Passos

Agora, cabe ao Ministério Público avaliar a petição e decidir se recomendará ao governo baiano e à Prefeitura de Salvador que vetem a contratação de Claudia Leitte para eventos financiados com dinheiro público.

A cantora ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação movida contra ela.

2 comments
  1. O MP, não deveria notificar a cantora que não altere a letra da música, a intolerância religiosa aí, também se vai contra os que tem a fé no contrário. E o autor da música, proibir ela de cantar a música dele. O MP deve zelar pelo direito de todos, se estão querendo a proibição da contratação, estão deixando de respeitar o direito de todos em prol de uns. Notifique-a que ela deve evitar cantar a música trocando palavras, e ela pode tirar do repertório musical dela a música que está gerando o problema.

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