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Toffoli vota a favor da Gradiente na disputa contra Apple pela marca Iphone no Brasil

Para o ministro, a demora na concessão do registro não invalida a exclusividade, mesmo com o surgimento posterior de uso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou a favor da Gradiente na disputa com a Apple sobre o uso da marca Iphone no Brasil. Ele é o relator do caso. Os ministros vão decidir se alguma das duas empresas tem exclusividade de uso do nome comercial no país. No caso, a Gradiente alega que o direito pertence a ela. Em 2000, a empresa registrou a marca “G Gradiente Iphone” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Para Toffoli, a demora na concessão do registro não invalida a exclusividade, mesmo com o surgimento posterior de uso de marca idêntica por uma concorrente consagrada mundialmente. “No caso das marcas, as regras são claras e postas de maneira prévia e uniforme a todos os concorrentes, de maneira que as bases do sistema de proteção dos direitos industriais de índole constitucional não permitem retrocessos e interpretações moldadas para o atendimento do interesse de empresas estrangeiras”, diz o voto.

O ministro disse ainda que os riscos enfrentados pelos empresários, nacionais e estrangeiros, devem ser aqueles inerentes à atividade empresária, e o direito deve oferecer segurança jurídica para o desenvolvimento industrial e tecnológico do país, garantindo condições isonômicas.

“No entanto, ressalto que o presente voto apenas tem por escopo o pedido formulado na inicial da ação de nulidade de registro de marca, não envolvendo questões sobre o eventual uso indevido da referida marca, de indenizações dela decorrentes, bem como do reconhecimento da caducidade do referido registro”, afirmou.

Em janeiro de 2008, o Inpi autorizou o registro da marca — um ano depois do lançamento do Iphone pela Apple nos Estados Unidos. O aparelho chegou ao Brasil em novembro de 2008. No recurso, os ministros decidem se deve haver exclusividade sobre marcas quando há demora na concessão de registro pelo Inpi.

Os ministros analisam um recurso da Gradiente contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que manteve a anulação do registro de marca pelo Inpi, dando ganho de causa à Apple. O tema chegou a ser submetido ao Centro de Conciliação e Mediação do STF em 2020, mas não houve acordo entre as empresas. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido deverá ser seguido por outras instâncias.

Em 2018, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Apple pode usar a marca Iphone no Brasil sem ter de indenizar a Gradiente. Em julho de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo uma manifestação favorável à Apple. Para ele, o nome Iphone é mundialmente conhecido pelos produtos da empresa.

O julgamento, que vai até o dia 12, está sendo feito pelo plenário virtual, em que não há discussão. Os ministros apenas apresentam os votos. Se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso por até 90 dias. Se houver pedido de destaque, a votação do caso é reiniciada no plenário físico da Corte.

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