Ministro do STF, Gilmar Mendes, revoga prisão preventiva de jovem acusado por posse de maconha
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de um jovem de 19 anos que foi preso por possuir 334 gramas de maconha e acusado de tráfico de drogas. O juiz concluiu que a justificativa para a determinação preventiva foi genérica.
Gilmar Mendes também estipulou que, em vez da detenção, o Juízo de 1º grau deve “aplique as medidas cautelares que entender cabíveis”.
A preventiva do homem foi decretada com base na “gravidade acentuada” do fato. Segundo a decisão, o tráfico “funciona como mola propulsora para o cometimento de outros delitos”. Por isso, a liberdade “poderia significar estímulo à continuidade delitiva”.
A defesa do preso com 334 gramas de maconha argumentou que a fundamentação foi genérica e inerente ao tráfico de drogas.
O magistrado do Supremo Tribunal Federal alinhou-se ao argumento da defesa do acusado. Segundo Gilmar Mendes, o embasamento do veredito que determinou a prisão preventiva é “aplicável a qualquer caso que trate do mesmo crime”. Em outras palavras, o acusado foi detido preventivamente apenas porque sua ação configura o crime de tráfico de drogas.
A decisão de 1ª Instância dizia que a preventiva estava fundamentada “não só na gravidade concreta do delito, mas também nas demais circunstâncias”. Segundo Gilmar, a alegação “mostra-se imersa em generalidades e é amparada por elementos que não extrapolam as circunstâncias próprias do crime”.
O ministro do STF ainda ressaltou que o homem tem trabalho lícito e residência fixa. Também, de acordo com Gilmar Mendes, não havia qualquer informação sobre envolvimento em outros crimes ou indícios de que ele pertence a alguma organização criminosa.