Portaria define critérios para produtores e empresas prejudicados por tarifas adicionais impostas pelos EUA
O governo federal publicou, na sexta-feira 22, uma portaria interministerial que estabelece os critérios para compras públicas de alimentos produzidos por exportadores brasileiros que sofreram prejuízos devido às tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
A medida integra o pacote de socorro anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de reduzir os impactos do tarifaço sobre o setor agroexportador.
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A norma autoriza a aquisição sem licitação, mas não prevê mecanismos de fiscalização específicos contra fraudes. Segundo o texto, a responsabilidade pelas compras ficará a cargo de cada órgão ou entidade pública contratante.
Critérios para produtores e empresas
Poderão participar do programa:
- Empresas exportadoras que deixaram de vender ao mercado americano em razão das tarifas, mediante comprovação das perdas e apresentação do histórico de vendas desde janeiro de 2023;
- Produtores rurais, que deverão entregar uma autodeclaração de prejuízos para ter acesso às compras excepcionais.
Alimentos incluídos na lista
A lista de produtos elegíveis para aquisição pelo poder público inclui:
- Açaí
- Água de coco
- Castanha-de-caju
- Castanha-do-brasil
- Manga
- Mel
- Uvas frescas
- Pescados como corvina, pargo e tilápia (em diversas formas de apresentação)
De acordo com o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a medida oferece uma alternativa para escoar a produção nacional:
“São vários produtos que agora podem ser comercializados com o governo federal, Estados e municípios, minimizando os impactos do tarifaço.”
Plano Brasil Soberano amplia medidas de apoio
A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano, que prevê ainda:
- R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas reduzidas;
- Ampliação de linhas de financiamento;
- Prorrogação da suspensão de tributos;
- Aumento da restituição pelo Reintegra;
- Incentivo à compra de alimentos por órgãos públicos.