AGU defende que plataformas digitais devem poder remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um memorial ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que plataformas digitais possam remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de uma decisão judicial. A posição foi elaborada com contribuições do Ministério da Justiça e da Secretaria de Comunicação Social (Secom) e busca ampliar a responsabilização das empresas no combate a práticas ilícitas online.
Contexto e Argumentos da AGU
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que, embora as redes sociais tragam benefícios, elas também têm sido usadas para disseminar discursos de ódio, desinformação e ameaças aos direitos fundamentais. Episódios como a pandemia de Covid-19 e os ataques de 8 de janeiro de 2023 foram citados como exemplos de práticas que colocam a democracia em risco.
Messias argumentou que a exigência de ordem judicial prévia pode ser abusada, transformando as plataformas em “escudos” para fraudes e conteúdos extremistas. Segundo ele, a regulamentação mais ágil é essencial para preservar os direitos das vítimas e proteger a soberania nacional.
Casos em Análise
Dois processos principais estão em julgamento:
- Perfil falso e danos morais: uma mulher obteve a exclusão de um perfil falso em seu nome após decisão judicial, mas inicialmente não conseguiu indenização. A plataforma foi posteriormente condenada ao pagamento de danos, mas tenta reverter a decisão no STF.
- Artigo 19 do Marco Civil da Internet: o artigo prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos quando descumprirem ordens judiciais específicas. A AGU questiona essa regra, propondo maior flexibilidade para evitar abusos.
Propostas de Remoção Sem Ordem Judicial
A AGU sugere que a remoção de conteúdos possa ocorrer sem intervenção judicial em três situações específicas:
- Fraudes e perfis falsos: incluindo invasões de contas e falsificação de identidade.
- Conteúdos impulsionados ilegais ou ofensivos: materiais inverídicos ou manifestamente ilegais.
- Publicações que violem leis específicas: como as de proteção à criança e ao adolescente ou que incitem práticas como nazismo, racismo, homofobia e crimes contra o Estado Democrático.
Nessas situações, a intervenção das plataformas poderia ser feita por iniciativa própria ou mediante notificação da parte ofendida.
Revisão do Artigo 19
A AGU também propõe uma nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, permitindo a responsabilização de provedores mesmo sem ordem judicial. A argumentação baseia-se nos princípios de prevenção, precaução e segurança, visando garantir uma resposta mais rápida e eficaz para proteger a sociedade.
A defesa apresentada pelo governo Lula busca embasar uma mudança na lei através de uma ação no STF. A proposta, no entanto, levanta debates sobre os limites da intervenção das plataformas e o risco de censura em um ambiente digital cada vez mais complexo.
Lulla, você acha que está morando em Cuba? Ou na Venezuela? Acho que na China não??
Encontrei um outro nome para o país que querem transformar: Cubrachinazuela, mas ainda podemos incluir outros nomes…