Documento publicado no Diário Oficial da União estabelece diretrizes para a próxima década e inclui adolescentes trans como público prioritário no sistema socioeducativo
Publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira, 24 de junho, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026-2036 passou a vigorar com orientações que alcançam Estados, Distrito Federal e municípios. Aprovado em março pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o documento traz recomendações para que adolescentes transgênero sejam tratados como público prioritário dentro do sistema voltado a menores infratores.
Coleta de dados e políticas públicas orientadas por gênero e raça
Uma das determinações centrais do plano é a orientação para que governos estaduais e municipais passem a coletar informações detalhadas sobre os adolescentes atendidos. Os dados incluem raça, gênero, identidade de gênero, deficiência, origem étnico-cultural e local de moradia. Conforme previsto no documento, essas informações deverão servir como base para a formulação de políticas públicas direcionadas.
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Capacitação profissional e equidade nos cargos
O plano também estabelece que os profissionais do sistema socioeducativo recebam treinamento específico sobre diversidade de gênero. Há ainda a previsão de medidas para enfrentar episódios de discriminação e violência de gênero registrados nas unidades de atendimento. Outro ponto abordado é a busca por maior equidade de gênero tanto na seleção de servidores quanto na ocupação de posições de chefia dentro do sistema.
Combate à discriminação: racismo religioso, LGBTfobia e capacitismo
Além das questões ligadas à identidade de gênero, o documento contempla ações de enfrentamento a diferentes formas de preconceito. Estão previstas diretrizes contra o chamado racismo religioso — expressão usada para designar a discriminação contra religiões de matriz africana —, contra a LGBTfobia e contra o capacitismo.
Justiça restaurativa como modelo recomendado
O texto recomenda que os Estados adotem a chamada justiça restaurativa, modelo que propõe a resolução de conflitos por meio do diálogo entre os envolvidos. O foco recai sobre a responsabilização do autor do ato infracional e a reparação dos danos causados, em substituição a abordagens exclusivamente punitivas.
Prazo para elaboração de planos locais
O documento nacional funcionará como referência para que Estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam seus próprios planos de atendimento socioeducativo. O prazo estipulado para a apresentação desses planos é de até um ano após a entrada em vigor do documento federal.
O Conanda é o órgão responsável por fiscalizar as ações do poder público relacionadas ao público infantojuvenil no país.