Globo é condenada a pagar R$ 36 mil à família de vítima da Covid

Emissora teria exibido imagem de vítima da Covid e criado situação vexatória aos parentes
Reportagem Do Jornal Nacional Foi Alvo De Questionamento Na Justiça Foto,Reprodução Reportagem Do Jornal Nacional Foi Alvo De Questionamento Na Justiça Foto,Reprodução
Reportagem Do Jornal Nacional Foi Alvo De Questionamento Na Justiça Foto,Reprodução

Emissora teria exibido imagem de vítima da Covid e criado situação vexatória aos parentes

A Rede Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da Covid-19. No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos da vítima disseram ter sofrido constrangimentos após o Jornal Nacional exibir uma reportagem sobre a cidade e tratar do óbito de seu familiar.

– Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença – afirmou à Justiça a defesa da família.

A defesa destacou que os parentes não autorizaram o uso da imagem da vítima e que sequer sabiam que o caso seria noticiado. A Globo se defendeu no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante.

– Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista – disse a emissora à Justiça.

Entretanto, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, que condenou a Globo, disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.

– Houve abuso do direito de informação, com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares – justificou o magistrado.

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