Notícias

Geleia, cremes e “mac and cheese” agora fazem parte das cestas nos presídios do RJ

RJ atualiza regras para cestas de custódia e libera comida pronta, maquiagem e itens para bebês nos presídios.

Governo atualiza regras para envio de alimentos e produtos aos internos através de sistema de e-commerce prisional

O governo do publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial, a Resolução nº 1.091 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que atualiza as diretrizes para o envio de alimentos, itens de higiene, limpeza, vestuário e objetos diversos às unidades prisionais por meio do sistema digital de “cestas de custódia”.

Criado em 2023, após a extinção das cantinas privadas em decorrência de denúncias de superfaturamento e prejuízos aos cofres públicos, o modelo funciona exclusivamente com fornecedores credenciados via licitação. De acordo com a Seap, o Rio é pioneiro na modalidade, que já despertou interesse de outros estados como Piauí, Santa Catarina e Minas Gerais.

Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão

Entre no grupo

Alimentos prontos e produtos industrializados ganham espaço

A nova lista de itens liberados inclui alimentos industrializados e prontos para consumo, como lasanha congelada, mac and cheese sabor cheddar, fettucine com parmesão e bacon, penne ao pomodoro, hambúrgueres, frango empanado e até pipoca de micro-ondas.

Além disso, estão autorizados pães variados, como pão francês (limitado a seis unidades por interno), pães de hambúrguer e de cachorro-quente, além de margarina, queijo processado, geleia de mocotó, frios embalados a vácuo, achocolatado em pó e refrigerantes.

Por outro lado, produtos como pães com grãos e açúcar mascavo permanecem proibidos pela nova regulamentação.

Limite de gastos e ampliação do público autorizado

A resolução também define um teto de gastos: as compras não podem ultrapassar dois salários mínimos por semana, independentemente do número de visitantes cadastrados. Advogados agora também podem fazer pedidos, desde que o cadastro esteja vinculado à sua carteira da OAB.

Higiene, limpeza e vestuário inclusos

A lista contempla ainda produtos de higiene pessoal, como sabonetes (líquido e em barra), shampoo, condicionador, pasta de dente, desodorante, papel higiênico, absorventes e maquiagem básica.

No quesito limpeza, são permitidos detergente, sabão em pó e cloro. Entre os itens de vestuário, constam calça jeans, camisa branca de algodão, roupas íntimas, toalhas e chinelos brancos.

Objetos de uso cotidiano e atenção às internas com bebês

Também foram incluídos objetos de uso diário, como canetas, cadernos, bíblias, lâmpadas, pratos de plástico e pilhas.

Para as internas custodiadas na Unidade Materno-Infantil, a resolução prevê itens específicos para bebês, como fraldas, pomadas, mamadeiras, chupetas e travesseiros antirrefluxo.

Rigor na checagem dos produtos enviados

Todos os produtos adquiridos passam por checagem rigorosa, que inclui o uso de scanner, conferência da nota fiscal e vistoria na custódia, antes de serem entregues nas celas.

A normativa também mantém o limite para entrada de cigarros, autorizando até cinco maços de marcas nacionais regulamentadas pela Anvisa por interno.


Publicidade
Debate editorial

1 comentário

  1. Detento vive em condições melhores que um trabalhador assalariado livre. Isso é Brasil…

Participe da conversa

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados.