Governo atualiza regras para envio de alimentos e produtos aos internos através de sistema de e-commerce prisional
O governo do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial, a Resolução nº 1.091 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que atualiza as diretrizes para o envio de alimentos, itens de higiene, limpeza, vestuário e objetos diversos às unidades prisionais por meio do sistema digital de “cestas de custódia”.
Criado em 2023, após a extinção das cantinas privadas em decorrência de denúncias de superfaturamento e prejuízos aos cofres públicos, o modelo funciona exclusivamente com fornecedores credenciados via licitação. De acordo com a Seap, o Rio é pioneiro na modalidade, que já despertou interesse de outros estados como Piauí, Santa Catarina e Minas Gerais.
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Alimentos prontos e produtos industrializados ganham espaço
A nova lista de itens liberados inclui alimentos industrializados e prontos para consumo, como lasanha congelada, mac and cheese sabor cheddar, fettucine com parmesão e bacon, penne ao pomodoro, hambúrgueres, frango empanado e até pipoca de micro-ondas.
Além disso, estão autorizados pães variados, como pão francês (limitado a seis unidades por interno), pães de hambúrguer e de cachorro-quente, além de margarina, queijo processado, geleia de mocotó, frios embalados a vácuo, achocolatado em pó e refrigerantes.
Por outro lado, produtos como pães com grãos e açúcar mascavo permanecem proibidos pela nova regulamentação.
Limite de gastos e ampliação do público autorizado
A resolução também define um teto de gastos: as compras não podem ultrapassar dois salários mínimos por semana, independentemente do número de visitantes cadastrados. Advogados agora também podem fazer pedidos, desde que o cadastro esteja vinculado à sua carteira da OAB.
Higiene, limpeza e vestuário inclusos
A lista contempla ainda produtos de higiene pessoal, como sabonetes (líquido e em barra), shampoo, condicionador, pasta de dente, desodorante, papel higiênico, absorventes e maquiagem básica.
No quesito limpeza, são permitidos detergente, sabão em pó e cloro. Entre os itens de vestuário, constam calça jeans, camisa branca de algodão, roupas íntimas, toalhas e chinelos brancos.
Objetos de uso cotidiano e atenção às internas com bebês
Também foram incluídos objetos de uso diário, como canetas, cadernos, bíblias, lâmpadas, pratos de plástico e pilhas.
Para as internas custodiadas na Unidade Materno-Infantil, a resolução prevê itens específicos para bebês, como fraldas, pomadas, mamadeiras, chupetas e travesseiros antirrefluxo.
Rigor na checagem dos produtos enviados
Todos os produtos adquiridos passam por checagem rigorosa, que inclui o uso de scanner, conferência da nota fiscal e vistoria na custódia, antes de serem entregues nas celas.
A normativa também mantém o limite para entrada de cigarros, autorizando até cinco maços de marcas nacionais regulamentadas pela Anvisa por interno.
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