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STJ anula provas contra traficante preso com maconha e cocaína em casa

Traficante foi investigado antes da prisão e admitiu crime

As provas contra um indivíduo acusado de tráfico de drogas foram invalidadas pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A polícia encontrou 246 gramas de maconha e 55 gramas de cocaína na residência do traficante, localizada em Indaiatuba, uma cidade no interior de São Paulo. A droga foi dividida em porções para ser vendida em diversos pontos de tráfico na área.

Apesar da defesa ter solicitado ao Tribunal de Justiça (TJSP) a rejeição da ação por tráfico de drogas, o pedido foi negado. O acusado decidiu apelar ao STJ, que mesmo com o parecer desfavorável do Ministério Público, considerou que a busca realizada na casa do réu foi ilegal e, por conseguinte, anulou todas as evidências.

Para Saldanha Palheiro, houve invasão de domicílio. “A diligência apoiou-se em abordagem prévia do agente que não portava nada de ilícito. Ademais, a autorização foi concedida apenas para que os agentes adentrassem à primeira casa, onde nada de ilícito foi encontrado, sendo, portanto, ilegal a invasão da segunda residência, onde de fato foram encontradas as drogas”, escreveu o ministro.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, durante a revista pessoal, os agentes policiais não descobriram substâncias ilícitas em posse do acusado. Entretanto, ao ingressarem na propriedade, composta por duas casas (a moradia da denunciante e a do réu), mediante autorização da primeira, os policiais localizaram maconha e cocaína.

Em fevereiro, Saldanha concedeu uma liminar para interromper a ação penal e agora ele ratificou a decisão temporária.

Traficante foi investigado antes da prisão e admitiu crime

Ao tomar sua decisão, o ministro invalidou o processo de investigação que precedeu a detenção do traficante em flagrante. Durante sua prisão, o acusado confessou abertamente sua atividade de venda de drogas, e sua movimentação foi registrada em imagens capturadas pelos agentes policiais.

Além disso, consta do acórdão do TJSP, que que com o objetivo de evitar ser preso, o réu “mantinha em seu poder pequenas quantidades de entorpecente, e ainda as ocultava em um esconderijo nas imediações do local de venda”.

Quando vendia tudo, ele voltava à sua residência para pegar mais. “Ocorre que policiais civis deste município, visando a combater a prática do tráfico de drogas no Bairro Lauro Bueno, se dirigiram ao local e, com o uso de viatura descaracterizada, passaram a observar a movimentação. Assim, visualizaram que o réu estava comercializando drogas e seu modo de agir, já descrito acima”.

A anulação de investigações, ações e prisões de traficante com fundamento na ilegalidade da busca é recorrente no STJ. As informações são da Revista Oeste.

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