Estadão chama STF de ‘supremo censor federal’

O jornal também criticou o que chamou de “festival de abusos antidemocráticos” cometidos pela Corte
STF JUSTICA STF JUSTICA
Foto: SCO/STF

O jornal também criticou o que chamou de “festival de abusos antidemocráticos” cometidos pela Corte

Na última edição de domingo, 1º, o jornal O Estado de S. Paulo, em seu editorial, referiu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) como o “supremo censor federal”. O periódico ainda expressou críticas ao que denominou como um “festival de abusos antidemocráticos” perpetrados pela Corte brasileira.

O caso de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi o ponto inicial do Estadão. Recentemente, o STF impediu que o jornal Folha de S.Paulo o entrevistasse. O editorial declarou que “Trata-se, obviamente, de censura prévia”.

Um segundo caso de censura, mencionado pelo jornal, envolve a revista Crusoé. No ano de 2019, a reportagem que revelava o apelido do ministro Dias Toffoli nos documentos da Odebrecht foi censurada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Outros casos de censura sob ordens de ministros do STF

“O apetite censório do STF é insaciável”, diz o Estadão, citando outro caso recente de censura. O STF ordenou a remoção de publicações em que a ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o acusava de agressões.

O Estadão também mencionou os bloqueios em redes sociais, “expedidos de ofício, sem fundamentação e com multas draconianas no âmbito dos intermináveis, elásticos e sigilosos inquéritos sobre fake news e milícias digitais”.

“Ao abrigo deles, por sinal, Moraes censurou críticas de empresas de tecnologia ao Projeto de Lei das fake news”, afirmou o Estadão. “Nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob Presidência de Moraes, censurou previamente um documentário [da Brasil Paralelo] sobre o atentado a Bolsonaro e ordenou remoção de posts que mostravam o apoio de ao ditador nicaraguense Daniel Ortega, entre outros.”

Estadão critica prisão de Filipe Martins

O jornal também criticou, com base na lei, a decisão de Moraes de mandar prender Filipe Martins. “O ordenamento jurídico prevê a prisão preventiva em casos excepcionalíssimos, como garantia da ordem pública e econômica ou riscos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, afirma o Estadão. “Nenhum desses requisitos foi comprovado.”

O Estadão lembrou que Moraes decretou a prisão “com base em uma notícia imprecisa do portal Metrópoles, segundo a qual Martins teria deixado o Brasil em dezembro”. “O próprio veículo admitiu o erro.”

Além disso, o editorial afirma que Martins “nem sequer deveria estar sob a jurisdição do STF, já que não tem prerrogativa de foro”. “Mas o mais estupefaciente é que ele não só não foi condenado por nenhum crime, como nem sequer é acusado: simplesmente não há denúncia.”

Finalmente, o jornal destacou que no dia em que Moraes ordenou a censura da Crusoé, o STF anulou uma decisão que proibia Lula, que estava preso na época, de dar uma entrevista. O tribunal tomou essa decisão alegando que isso era “censura prévia”. Naquele momento, ele já havia sido condenado em dois tribunais.

“Mas para Martins, que nem sequer é réu, vale a lei da mordaça”, diz o Estadão. “Ou seja, a Corte não só comete abusos antidemocráticos em nome da defesa da democracia, mas estes abusos são ad hoc [para esta finalidade], típicos de tribunais de exceção. Às favas a Constituição e as leis. O que vale é o que passa pela cabeça de Alexandre de Moraes.” As informações são da Revista Oeste.


Comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *