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Espanha concede anistia a migrantes irregulares mesmo com antecedentes criminais

Governo espanhol aprova mudanças que permitem anistia a migrantes irregulares com histórico criminal através de avaliação individualizada de cada caso específico

Decreto permite análise individual de casos e flexibiliza critérios para regularização de meio milhão de pessoas

O aprovou mudanças em suas regras de que permitem conceder anistia a irregulares mesmo quando possuem histórico criminal. A medida faz parte do decreto assinado pelo primeiro-ministro Pedro Sánchez para regularizar a situação de cerca de 500 mil pessoas.

Flexibilização nos critérios de avaliação

Segundo reportagem do jornal El Mundo, as novas regulamentações estabelecem que “a mera presença de antecedentes criminais no relatório policial não deve, por si só, constituir automaticamente motivos para negar a autorização”.

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O decreto original exigia que os candidatos não tivessem “nenhum antecedente criminal e não representassem ameaça à ordem pública, ou saúde pública”. Porém, as mudanças nas normas criam uma brecha significativa nesse requisito.

Avaliação caso a caso

A Unidade de Tramitação de Casos de Imigração (UTEX) do Ministério da Inclusão fica responsável por certificar se cada migrante representa ou não uma ameaça. A avaliação será feita “caso a caso e em detalhes”, analisando as circunstâncias específicas de cada situação individual.

Fontes do Ministério da Inclusão afirmaram que “a capacidade operacional e os recursos de gestão foram ampliados” para processar as solicitações de forma “simplificada” e “oportuna”.

Prazo e implementação

O decreto entrou em vigor em 16 de abril e os interessados têm até 30 de junho para apresentar suas candidaturas. “A não é apenas necessária — é justa. Significa reconhecer uma realidade que já existe”, declarou Sánchez em suas redes sociais.

O Supremo Tribunal espanhol rejeitou um pedido de liminar urgente contra a medida, apresentado pela Associação para Reconciliação e Verdade Histórica. O tribunal concedeu ao governo dez dias para apresentar sua defesa através do procedimento ordinário.


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