Justiça

Entidades de imprensa criticam busca e apreensão contra jornalista determinada por Moraes

Entidades de imprensa criticam busca contra jornalista determinada por Moraes e pedem revisão da medida por risco à liberdade de imprensa.

Associações pedem revisão da medida e alertam para possível impacto na liberdade de imprensa

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou busca e apreensão na casa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, no , provocou reação de entidades representativas da imprensa brasileira.

Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram a medida como “preocupante” e defenderam a revisão da decisão.

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A ordem judicial foi cumprida após a publicação, no Blog do Luís Pablo, de um texto que mencionava o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino.

Entidades apontam risco à atividade jornalística

Segundo as associações, ações dessa natureza podem interferir diretamente no exercício da atividade jornalística.

Na avaliação das entidades, a Constituição Federal garante ao jornalismo proteções específicas, como o sigilo de fonte, considerado essencial para o funcionamento da imprensa.

De acordo com a nota, qualquer medida que comprometa essa proteção representa um risco à , direito que, segundo os signatários, pertence à sociedade como um todo e não apenas aos profissionais da área.

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que eventuais crimes cometidos por jornalistas devem ser investigados e punidos conforme a legislação vigente.

No entanto, ele ressaltou que esse processo precisa respeitar garantias legais e constitucionais.

“Mas resguardadas as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger toda a sociedade”, afirmou.

As entidades destacaram que há uma diferença entre responsabilizar individualmente um profissional e adotar medidas que possam afetar o exercício da profissão ou expor fontes jornalísticas.

OAB do Maranhão também manifesta preocupação

A **Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão informou que, durante o cumprimento da decisão judicial, foram apreendidos equipamentos utilizados na atividade jornalística.

Por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa, a OAB Maranhão divulgou nota manifestando preocupação com o episódio.

A entidade citou inclusive jurisprudência do próprio STF para questionar a proporcionalidade da medida.

Entidade cita proteção constitucional

Segundo a nota da OAB, ações de busca e apreensão devem ser realizadas com cautela e dentro de limites estritamente ligados à investigação.

A entidade também ressaltou a necessidade de respeitar o texto constitucional que protege o sigilo de fonte e o livre exercício da atividade jornalística.

Leia na íntegra as respectivas notas

Nota conjunta da ABERT, ANER e ANJ

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.”

Brasília, 12/03/2026

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)

Nota da OAB/MA

A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça.

Segundo informações divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais.

Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto à preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade.

Destarte, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito à defesa de bandeiras históricas da OAB, tais como a indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente.”

Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA)

São Luís (MA), 11 de março de 2026.

CDLEI/OAB-MA


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Debate editorial

1 comentário

  1. E quando ele mandar prender o Lauro Jardim e a Malú Gaspar, a OAB, vai começar a fazer o seu papel? Porque antes a Daniela Lima, falava ao vivo que estava recebendo informações de ministros do STF e nada foi feito para saber, agora que é desfavorável aos ministros….

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