Em setembro, o STF julgará a regulamentação das redes sociais 

O debate sobre o tema é retomado pela Suprema Corte após a plataforma Twitter/X encerrar suas operações no Brasil. 
Palácio Do Congresso Nacional Brasilia Palácio Do Congresso Nacional Brasilia
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília (DF) | Foto: Divulgação/Roque de Sá/Agência Senado

O debate sobre o tema é retomado pela Suprema Corte após a plataforma Twitter/X encerrar suas operações no Brasil. 

O julgamento acerca da regulamentação das redes sociais foi agendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para setembro. Em maio do ano anterior, a questão foi brevemente debatida pelos ministros, no entanto, a discussão foi adiada para permitir que o Congresso Nacional melhorasse a legislação necessária.

Agora, o objetivo do tribunal é resolver o problema antes das eleições municipais de outubro. O avanço das leis não foi tão acelerado quanto se previa, e o aviso da plataforma “Twitter/X” em desconsiderar as sentenças judiciais pressionou a Corte a se concentrar no assunto com urgência.

O STF preveniu um confronto com o Congresso.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, sabendo que poderiam ocorrer conflitos com o Congresso, programou a sessão para setembro. Ele tomou essa decisão para prevenir tensões durante a “crise política das emendas”.

Os temas em discussão se relacionam ao “Marco Civil da Internet” e estão sob responsabilidade dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, com a previsão de uma decisão coletiva pelo plenário da Corte.

O foco das ações está na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil, que atribui responsabilidade às plataformas online por conteúdos de terceiros apenas se elas não cumprirem ordens judiciais para uma possível remoção

Existe um grupo dentro do STF que advoga por uma participação mais proativa das “big techs” na luta contra a alegada desinformação.

Após os acontecimentos do dia 8 de janeiro, foi sugerido por alguns juízes do tribunal que a falta de ação das empresas em relação às decisões poderia levar a responsabilidades criminais de seus executivos.



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