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Desembargador do TJMA é investigado por venda de sentença envolvendo fazendas de R$ 50 milhões

PF investiga venda de sentença no TJMA envolvendo fazendas de R$ 50 milhões e pagamento de R$ 250 mil.

Operação da Polícia Federal aponta esquema de decisões judiciais negociadas e cumpre mandados em vários estados

Uma investigação da colocou no centro das apurações um suposto esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do (TJMA). O caso envolve imóveis rurais avaliados em R$ 50 milhões e levou ao cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão durante a Operação Inauditus, deflagrada na quarta-feira (1º/4).

A ação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja decisão foi obtida pela coluna. As medidas atingiram magistrados da corte maranhense em diferentes estados.

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Negociação de sentença teria favorecido ex-deputado

De acordo com a investigação, o ex-deputado estadual Manoel Ribeiro estava envolvido em uma disputa judicial relacionada à posse de propriedades rurais. Em um primeiro momento, a decisão foi desfavorável aos seus interesses.

Posteriormente, uma nova sentença teria sido proferida pelo desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, revertendo o cenário. Segundo os investigadores, essa mudança teria sido negociada por R$ 250 mil, pagos em duas etapas, com o objetivo de beneficiar o ex-parlamentar.

Detalhes do pagamento e decisões judiciais

Um trecho da decisão do STJ detalha como teria ocorrido o acordo financeiro:

“Declara o colaborador que MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO teria acertado o valor de R$ 250.000,00 para reverter a decisão proferida na primeira instância, com o julgamento do agravo de instrumento n. 0818645-89.2020.8.10.0000, de relatoria do desembargador ANTÔNIO PACHECO GUERREIRO JÚNIOR, sendo R$150.000,00 pagos quando da concessão de liminar para suspender a decisão do Juízo de primeiro grau, em 13 de janeiro de 2021, e R$ 100.000,00 por ocasião do julgamento do mérito do agravo de instrumento pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, o que ocorreu em 31 de agosto de 2021 e, em 16 de novembro de 2021, com a rejeição de embargos declaratórios”, diz trecho da decisão do STJ.

Propriedade milionária e contrato detalhado

Os imóveis investigados somam 12.685,22 hectares e foram negociados em outubro de 2017 por R$ 50 milhões. O contrato estabelecia uma forma de pagamento escalonada:

  • R$ 7.500.000,00 no ato da assinatura;
  • R$ 500.000,00 previstos para 20/01/2019;
  • R$ 10.000.000,00 por meio de assunção de dívida junto ao Banco do Nordeste do Brasil;
  • R$ 32.000.000,00 divididos em oito parcelas anuais de R$ 4.000.000,00, entre 20/12/2019 e 20/12/2026.

Litígio sobre parte da propriedade motivou disputa

Segundo relatório da Polícia Federal, havia um conflito envolvendo 1.244,49 hectares da área negociada, entre o vendedor, MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO, e Euclides De Carli.

“Segundo o delator, na ocasião da compra da propriedade existia um litígio entre o vendedor, MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO, e Euclides De Carli, envolvendo a posse de 1.244,49 hectares da propriedade objeto do Contrato de Compra e Venda, e por esse motivo fez constar no Contrato de Compra e Venda cláusulas que suspendiam o pagamento das parcelas anuais caso o vendedor, MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO saísse derrotado no processo”, diz relatório da PF.

Com a decisão inicial desfavorável ao ex-deputado, o impasse judicial teria sido o ponto de partida para a suposta negociação da nova sentença.

TJMA afirma colaborar com investigações

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Maranhão informou que está colaborando com a operação conduzida pela Polícia Federal.

Segundo o órgão, foram adotadas medidas administrativas após determinações do STJ. Um desembargador foi afastado, e quatro servidores comissionados foram exonerados.

“O TJMA informa que editou o ato do afastamento de um desembargador e efetivou a exoneração de quatro servidores comissionados, que foram afastados pelo STJ. O TJMA reafirma seu compromisso com o princípio da transparência, colocando a administração à disposição das autoridades no que for cabível.”



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