Gervásio Protásio afirma que liminar do STF não devolve o cargo ao prefeito Paulo Curió, suspeito de desviar mais de R$ 56 milhões
O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu nesta sexta-feira (2) que a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não autoriza a volta de José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia (MA). O político é suspeito de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos.
Pedido de esclarecimento do interventor
A manifestação veio após um pedido do interventor estadual, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo. Ele queria saber quais eram os efeitos da liminar de Moraes, que havia suspendido o afastamento de Curió determinado no processo criminal.
Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão
Com a decisão, o desembargador reafirmou a intervenção estadual e manteve Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo como interventor.
Desembargadora havia cumprido a ordem de Moraes
Antes da manifestação de Gervásio, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim havia mandado cumprir de imediato a decisão de Moraes. Com isso, reintegrou Curió ao cargo. Ela também suspendeu o recolhimento domiciliar integral e outras restrições que impediam o exercício da Prefeitura.
Dois fundamentos independentes
Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Gervásio esclareceu que a liminar do STF trata exclusivamente das medidas cautelares criminais. Segundo ele, ela não interfere na intervenção estadual.
Na avaliação do desembargador, há dois fundamentos independentes para o afastamento do prefeito. Um decorre das cautelares penais. O outro, da intervenção estadual.
Gervásio ressaltou que a intervenção foi confirmada por unanimidade pela Seção de Direito Público do TJ-MA em agosto e prorrogada por 180 dias. Para ele, o fim da medida depende de nova decisão do próprio colegiado ou de determinação expressa do STF.
Problemas administrativos no município
A decisão também cita problemas administrativos identificados em Turilândia:
- falta de controle interno;
- irregularidades na execução de despesas;
- documentos mantidos fora da Prefeitura;
- esvaziamento do setor de licitações.
Medidas de saneamento continuam em andamento.
Leia também
- “Judiciário a serviço de Lula”, reportagem de Anderson Scardoelli publicada na Edição 343 da Revista Oeste
- “Já é Carnaval no Supremo”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 343 da Revista Oeste