Advogados pedem flexibilização da prisão para participação em audiência sobre os réus de 8 de janeiro
A equipe jurídica de Débora dos Santos, apelidada de “Débora do Batom” após o episódio em que marcou de batom a Estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro, solicitou nesta segunda-feira, 8, que ela seja autorizada a viajar a Brasília. O pedido, ao qual a Oeste teve acesso antecipado, busca garantir a presença da cabeleireira em uma audiência oficial no Parlamento.
Débora cumpre pena de 14 anos de prisão em Paulínia (SP) e, por isso, depende de uma autorização judicial para deixar o local. A convocação para participar da audiência, marcada para 10 de dezembro, foi encaminhada pela assessoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), que integra a Subcomissão dos Réus de 8 de Janeiro. A defesa comunicou o convite ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo processo.
Advogados alegam violação de direitos e justificam presença presencial
No pedido, os advogados afirmam que a oitiva busca investigar possíveis violações de direitos humanos cometidas contra os detidos pelos protestos de 2023. Eles argumentam que a convocação se justifica diante do “tratamento degradante a que todos os presos/réus” teriam sido submetidos, mencionando relatos de situações classificadas como “violências enquadradas como tortura”.
O comparecimento presencial, segundo a defesa, é necessário para que Débora relate ao Parlamento sua experiência e forneça esclarecimentos diretamente aos parlamentares da subcomissão.
Precedentes citados pela defesa incluem o caso de Fernandinho Beira-Mar
Para reforçar o pedido, os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles listaram situações anteriores em que presos foram autorizados a comparecer a audiências públicas. Entre os exemplos mencionados está o de Fernandinho Beira-Mar, que, em 2007, recebeu autorização judicial para acompanhar depoimentos de testemunhas de acusação nos processos em que era investigado.
Na mesma época, a 2ª Turma do STF também havia permitido que o traficante estivesse fisicamente presente em audiências nas quais figurava como réu, o que, segundo os defensores, demonstra a existência de precedentes aplicáveis ao caso de Débora.