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Defesa de Tagliaferro desafia audiência no STF e afirma que processo começou com irregularidade

Defesa de Eduardo Tagliaferro recusa audiência no STF e argumenta que citação por edital é ilegal.

Advogados afirmam que participação no ato processual significaria “convalidar nulidade absoluta”

A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não participará da audiência de instrução marcada para esta terça-feira. Segundo os advogados, comparecer ao ato significaria aceitar uma irregularidade considerada grave no andamento do processo.

O comunicado foi enviado ao tribunal nesta segunda-feira, 16. No documento, os defensores argumentam que a audiência não poderia ocorrer porque, segundo eles, o acusado não foi citado de forma legal pela Justiça.

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Contestação sobre a forma de citação

De acordo com os advogados, Tagliaferro não recebeu citação pessoal para responder à ação penal. Esse procedimento, afirmam, seria obrigatório para que o processo tivesse andamento regular.

A defesa sustenta que, sem a citação direta do investigado, não existe uma relação processual penal válida. Dessa forma, também não haveria obrigação de apresentar defesa ou participar de atos processuais.

“Sem citação válida, não há prazo defensivo, obrigação processual da defesa, afastando qualquer legitimidade para realização de atos instrutórios”, escreveram os advogados.

Argumento baseado no Código de Processo Penal

No documento, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira destacam que Tagliaferro está fora do país e que seu endereço é conhecido. Nessa situação, afirmam, a legislação determina um procedimento específico para a comunicação judicial.

Eles citam o artigo 368 do Código de Processo Penal para sustentar o argumento.

“Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória”, afirmaram, reproduzindo o dispositivo legal.

Com base nessa regra, os defensores alegam que a decisão de realizar a citação por edital — procedimento adotado no caso — não estaria de acordo com a legislação. Segundo a defesa, essa forma de comunicação seria incompatível com a situação de alguém que está no exterior, mas com endereço conhecido.

Consequências processuais apontadas pela defesa

Os advogados afirmam que, enquanto a citação pessoal não for realizada, não existe obrigação legal de participação em qualquer etapa do processo. Por isso, dizem que não há prazo válido para apresentação de defesa nem dever de comparecer à audiência marcada.

Na avaliação da defesa, a realização do ato nessas condições representaria uma irregularidade processual e poderia comprometer a validade das decisões tomadas posteriormente.

Outros questionamentos apresentados ao STF

Além da discussão sobre a forma de citação, o documento enviado ao Supremo também apresenta outros argumentos para pedir a suspensão do avanço do processo.

Os advogados afirmam que ainda existem medidas judiciais pendentes de análise no caso. Entre elas, mencionam:

  • um mandado de segurança;
  • uma arguição de suspeição contra o relator do processo;
  • e embargos de declaração.

Segundo a defesa, a realização da audiência antes da análise desses pedidos representaria uma alteração indevida da ordem processual.

Eles classificam a situação como uma “grave inversão da ordem processual penal”, que, na avaliação dos advogados, violaria princípios fundamentais do processo judicial, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Pedido formal feito ao Supremo Tribunal Federal

Diante desses argumentos, a defesa de Eduardo Tagliaferro apresentou dois pedidos principais ao STF.

O primeiro é o reconhecimento da impossibilidade jurídica da realização da audiência de instrução marcada para esta semana.

O segundo é que o tribunal determine que a citação do acusado seja feita por meio de carta rogatória, procedimento utilizado quando uma pessoa que responde a processo está em outro país.


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