Colegiado ainda precisa analisar os destaques
A comissão especial da Câmara dos Deputados dedicada à discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa aprovou nesta quinta-feira, 23, por 28 votos a 18, o texto-base do relatório do deputado federal Arthur Maia (DEM-BA).
Agora, os parlamentares votarão os 21 destaques protocolados — os pedidos de alteração no texto principal. Depois dessa fase, a PEC irá ao plenário da Câmara, precisando do apoio de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos para avançar ao Senado.
Novas regras de contratação
A matéria, enviada ao Congresso pelo governo federal ainda em 2020, prevê reformulação no RH do Estado, com novas regras para contratar, promover e demitir funcionários públicos. Possibilita ainda o corte de jornadas e salários de servidores em até 25%, mas condiciona a medida à situação específica.
De acordo com o texto aprovado, União, Estados e municípios poderão firmar contratos temporários, por meio de processo seletivo impessoal, pelo tempo máximo de dez anos.
Contudo, esse modelo de contratação é vetado às carreiras típicas de Estado. Esses cargos, sem paralelo na iniciativa privada, serão aqueles ligados à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, à inteligência de Estado, ao controle, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional ao Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Fim dos “penduricalhos”
O texto prevê também o fim dos chamados “penduricalhos”, como férias superiores a 30 dias, para membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e aos titulares de empregos ou de funções públicas da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Juízes e a cúpula do Ministério Público ficaram de fora da regra, de modo que poderão manter, por exemplo, férias de 60 dias.
Avaliação por desempenho insatisfatório
A proposta estabelece que, quando o servidor apresentar desempenho insatisfatório, será avaliado por um colegiado. Duas avaliações insatisfatórias ou três intercaladas serão suficientes para a abertura do processo administração.