CCJ aprova o impeachment de ministros do STF que interfiram no Congresso, marcando mais uma vitória para a oposição

A proposta do Projeto de Lei foi aprovada com 36 votos a favor e 12 contra, apesar de ter sido rejeitada pela comissão em 2021
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Foto: SCO/STF

A proposta do Projeto de Lei foi aprovada com 36 votos a favor e 12 contra, apesar de ter sido rejeitada pela comissão em 2021

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, numa nova vitória da oposição ao governo Lula, deu aprovação ao Projeto de Lei (PL) 4754/2016. A proposta permite a possibilidade de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que venham a usurpar as competências do Congresso Nacional.

A comissão aprovou o projeto sobre o “impeachment” de ministros do Suprema Tribunal Federal (STF) por 36 votos a favor e 12 contra, sem abstenções. Até o final da tarde de quarta-feira, dia 9, essa foi a terceira proposta aprovada com o objetivo de limitar a atuação da Suprema Corte.

A CCJ aprovou anteriormente as seguintes Propostas de Emenda à Constituição (PEC): “decisões monocráticas” e a possibilidade de “suspensão de decisão do STF” que exceda a competência do tribunal.

PL quer “preencher lacuna” sobre impeachment de ministros do STF 

O projeto de lei para o impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Ele sugere uma modificação no artigo 39 da Lei 1.079, que data de 10 de abril de 1950. A alteração proposta incluiria a “usurpação de competência” do Poder Legislativo ou do Poder Executivo na lista de crimes de responsabilidade que podem ser aplicados aos juízes do tribunal.

Sustenta-se que a Lei 1.079/1950, responsável por estabelecer os “crimes de responsabilidade”, descreve de maneira abrangente as infrações realizadas pelo presidente da República e pelos ministros de Estado. No entanto, é considerada insuficiente no que diz respeito aos membros do Poder Judiciário.

A intenção da proposta é suprir essa ausência e assegurar que os ministros do STF também sejam responsabilizados por atos que ultrapassem suas competências constitucionais, fortalecendo, desta forma, o equilíbrio entre os Poderes.

De acordo com o texto apresentado pelo relator Alfredo Gaspar, da União Brasil-AL, diversas ações seriam consideradas como crimes de responsabilidade dos ministros, incluindo:

Interferir na competência do Congresso; 

Divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento 

Violação da imunidade parlamentar. 

As informações são da Revista Oeste. 

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