Caso Tagliaferro: Defensoria Pública da União pede anulação de decisão de Alexandre de Moraes
Garantias constitucionais e processuais teriam sido ignoradas por Alexandre de Moraes ao determinar que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio ministro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o que sustenta o órgão em pedido formal de anulação da decisão proferida pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Direito de escolha do advogado foi desrespeitado, argumenta a DPU
O ponto central da contestação é que Tagliaferro nunca foi consultado sobre a troca de seus defensores. De acordo com a DPU, a designação sem anuência do réu “não encontra amparo no texto legal”.
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“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, diz trecho do pedido.
Etapas processuais obrigatórias não foram cumpridas
A Defensoria detalhou que procedimentos previstos na legislação foram simplesmente ignorados. Segundo o órgão, o acusado não recebeu intimação pessoal para constituir novo defensor, não houve tentativa de localizá-lo para comunicação processual e não consta nos autos qualquer certidão que demonstre a impossibilidade de encontrá-lo.
“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, acrescenta o documento.
O dispositivo legal mencionado prevê uma sequência clara: em caso de abandono da defesa, o réu precisa ser intimado pessoalmente para escolher novo advogado. Somente quando sua localização se mostra inviável é que se admite a nomeação de defensor público ou dativo.
“A norma é expressa, imperativa e não comporta interpretação que subverta sua lógica protetiva. O legislador, ao redigir o dispositivo, estabeleceu uma ordem de precedência que não pode ser alterada por conveniência processual: primeiro, intimação pessoal do acusado; depois, e apenas se o acusado não for localizado, nomeação de defensor público ou dativo”, afirmou a DPU.
Ausência de advogados na audiência havia sido justificada previamente
A razão apresentada por Moraes para destituir a defesa de Tagliaferro foi a ausência dos advogados em audiência realizada no dia 17 de março. Contudo, a Defensoria ressalta que os próprios defensores do ex-assessor já tinham justificado o não comparecimento, contestando a intimação feita por edital.
Os crimes pelos quais Tagliaferro responde
A Primeira Turma do STF aceitou a denúncia contra Tagliaferro em novembro do ano passado, tornando-o réu na ação penal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-assessor dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Vazamento de conversas sigilosas
Conforme a denúncia, entre maio e agosto do ano passado, Tagliaferro “violou sigilo funcional e embaraçou as investigações ao revelar à imprensa e tornar públicos diálogos sobre assuntos sigilosos que manteve com servidores do STF e do TSE na condição de assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação”.
Para a PGR, essas ações foram realizadas “para atender a interesses ilícitos de organização criminosa responsável por disseminar notícias fictícias contra a higidez do sistema eletrônico de votação e a atuação do STF e TSE, bem como pela tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
Ameaça de novas revelações no exterior
O procurador-geral também aponta que Tagliaferro praticou coação no curso do processo ao ameaçar, em julho de 2025, após ter deixado o Brasil, revelar no exterior novas informações funcionais sigilosas obtidas durante o exercício de seu cargo.
Segundo a PGR, o ex-assessor de Moraes aderiu às condutas da organização criminosa investigada nos inquéritos da suposta trama golpista, das fake news e das milícias digitais, selecionando diálogos com o objetivo de interferir na credibilidade das investigações em curso.