Justiça

Caso Mariana Ferrer: STF anula absolvição por unanimidade e determina novo julgamento

O STF anulou por unanimidade a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e ordenou novo julgamento em Santa Catarina

Corte entendeu que constrangimentos sofridos pela vítima durante audiência contaminaram as provas do processo

Por decisão unânime do plenário, o Supremo Tribunal Federal invalidou a sentença que havia inocentado o empresário André de Camargo Aranha da acusação de contra a influenciadora Mariana Ferrer. O processo deverá recomeçar integralmente na primeira instância da Justiça de Santa Catarina.

Origem do caso e tramitação anterior

A denúncia investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Santa Catarina apontava que Aranha teria dopado e estuprado a influenciadora em Florianópolis, no ano de 2018. Tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça estadual, o empresário foi absolvido.

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Os órgãos de controle do Judiciário aplicaram advertência ao juiz que presidiu o caso, arquivaram a apuração contra o promotor e não impuseram qualquer punição ao que atuava na defesa do réu à época.

Fundamento da decisão do STF

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a conduta do antigo advogado do réu humilhou a vítima e contaminou a colheita de provas durante a audiência de instrução. Para o plenário, os “constrangimentos” impostos à jovem naquela oportunidade invalidaram o depoimento, comprometendo todo o processo.

Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. André Mendonça não participou do por motivos de saúde, enquanto Cristiano Zanin se declarou impedido.

Nova regra nacional para crimes sexuais

O STF aproveitou a análise do recurso para fixar uma tese de válida para todos os tribunais do país. A partir de agora, provas colhidas com “desrespeito” aos direitos fundamentais e à dignidade da vítima em processos por serão consideradas nulas.

Magistrados, integrantes do Ministério Público e defensores que permitirem abusos durante audiências responderão a processos administrativos, civis e penais. Além disso, os tribunais brasileiros deverão gravar todas as audiências sobre crimes sexuais, desde que a vítima concorde com o registro.

A tese aprovada pelo Supremo também estabelece que sentenças não serão invalidadas caso estejam sustentadas por provas independentes do depoimento anulado. Os ministros negaram um pedido para pausar o prazo de prescrição, que vence daqui a cinco anos.

Posição da defesa do empresário

A advogada Dora Cavalcanti, que representa o empresário, declarou que a anulação da audiência ocorreu devido à postura dos operadores do direito, sem culpa do réu. Segundo ela, Aranha aguarda com tranquilidade o novo ato processual.

A defesa insistiu que as perícias técnicas e as testemunhas ouvidas no início das investigações comprovam a inocência do cliente.


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Debate editorial

1 comentário

  1. No BR o passado é incerto.
    Eu assisti e não houve constrangimento! Os Advs tiveram muita paciência!

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