Justiça

Caso Henry Borel: juíza fundamentou perdão judicial a Monique com argumentos de gênero e críticas a “moldes patriarcais”

Juíza Elizabeth Machado Louro usou argumentos de gênero e patriarcado para conceder perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel

Magistrada Elizabeth Machado Louro alegou que a sociedade teria tratado Monique de forma desigual por ser mulher e mãe; Ministério Público anunciou recurso

O desfecho do pela morte do menino Henry Borel trouxe uma decisão que gerou intensa controvérsia. Após dez dias de sessão no Tribunal do Júri, os jurados entenderam que , mãe da criança, deveria responder por culposo — e não doloso, como pedia a acusação. Ainda assim, mesmo com a condenação, a pena não foi aplicada. A juíza Elizabeth Machado Louro recorreu ao instituto do perdão judicial para extinguir a punição, fundamentando sua decisão em questões de , maternidade e pressão social.

Argumentos sobre patriarcado e expectativas sobre a mulher

Na sentença proferida na madrugada desta quarta-feira (4), a magistrada sustentou que a reação da sociedade contra Monique teria sido desproporcional justamente por ela ser mulher e mãe. Em trecho da fundamentação, Elizabeth foi categórica:

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– Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado – declarou.

A juíza também recorreu ao conceito de expectativas culturais impostas às mulheres. Segundo ela, a sociedade “nos moldes patriarcais” cobra das mães um padrão inalcançável de perfeição.

– O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta – disse.

“Perseguição implacável” como justificativa para a extinção da pena

Outro pilar da argumentação apresentada por Elizabeth Machado Louro foi o sofrimento que Monique teria enfrentado nos últimos cinco anos. Para a magistrada, a perda do filho somada à repercussão pública do caso já constituíam consequências graves o bastante para dispensar a aplicação de pena.

– Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante cinco longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe – apontou.

Ministério Público reage e promete recurso

A decisão não passou sem questionamento. O promotor Fábio Vieira, do Ministério Público do Rio de Janeiro, anunciou que irá recorrer. Além de contestar o perdão judicial, o promotor afirmou que a magistrada teria interferido durante a formulação dos quesitos apresentados aos jurados.

Condenações e penas aplicadas no julgamento

Embora tenha obtido o perdão no que diz respeito à morte de Henry, Monique foi condenada por outro crime: omissão diante das torturas sofridas pela criança. A pena estabelecida foi de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto, considerada já cumprida em razão do tempo que ela permaneceu presa ao longo do processo.

O ex-vereador , por sua vez, recebeu condenação expressivamente mais severa: 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

Pai de Henry classifica decisão como “terceira morte” do menino

O pai da vítima, Leniel Borel, reagiu com indignação ao resultado. Segundo ele, a decisão representa uma “terceira morte” de Henry. Leniel alertou que o entendimento adotado pela juíza pode abrir um precedente perigoso em casos envolvendo violência contra crianças.


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