Objetivo da mudança é diminuir o impacto dos chamados ‘puxadores de votos’
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 1º, um projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que redefine os critérios para distribuição das “sobras eleitorais”, que é como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras.
As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais. Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas, desprezada a fração.
O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos.
Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato “puxador de votos”, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.