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Lewandowski: Universidades podem exigir passaporte vacinal

Ministro é relator do julgamento contra norma estabelecida pelo MEC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a portaria do Ministério da Educação que proíbe a exigência do passaporte da vacina em universidades e instituições federais. O voto do magistrado ocorreu nesta sexta-feira (11), no âmbito de um julgamento do STF contra o ato estabelecido pelo MEC no final do ano passado.

A medida do MEC está suspensa desde 31 de dezembro, por decisão liminar do próprio Lewandowski, relator de uma ação apresentada pelo PSB contra o despacho do governo. A medida da pasta não autorizava as instituições federais de ensino a exigirem a vacinação contra a Covid-19 como condicionante para a volta das atividades em sala de aula.

No dia antes da suspensão, em 30 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União um despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que determinava a aplicação de protocolos sanitários para evitar o contágio pelo novo coronavírus e barrava a cobrança de imunização. Ribeiro argumentou que exigir a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só poderia ser feito por meio de lei.

– A previsão da autonomia universitária revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo – diz trecho do voto de Lewandowski, em plenário virtual na última sexta-feira (11).

O relator também disse que o ato do Ministério da Educação desrespeita alguns artigos da Constituição, como os que dizem que a educação e a saúde são direitos sociais e que a educação é direito de todos e dever do Estado, “colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.

Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (18) para declarar seus votos.

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