Regime de autorização simplificada passa a valer no setor
Na segunda-feira 30, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) que estabelece o marco legal das ferrovias. O texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita através de uma autorização simplificada pelo governo federal.
A MP também autoriza a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. Atualmente, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.
O Ministério da Infraestrutura informou que a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante à existente em 1922: 29 mil quilômetros (km). Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil km, e a um volume transportado em 1990.