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Acusados de violência em protestos de 2013 e 2014, Black Blocs são absolvidos pela Justiça do RJ

O grupo de 23 pessoas havia sido condenado em primeira instância em 2019

O tribunal do Rio de Janeiro absolveu 23 indivíduos acusados de envolvimento em atos violentos durante as manifestações de 2013 e 2014 na mesma cidade. A sentença foi proferida por unanimidade na sessão de terça-feira, 19, após a apelação dos réus. Eles foram acusados de serem parte do grupo “black blocs”.

Segundo o site g1, os acusados também enfrentaram julgamento por organização criminosa e corrupção de menores. Em julho de 2019, os black blocs foram sentenciados em primeira instância com penas que variavam de cinco anos e dez meses a sete anos de encarceramento. Eles tiveram a oportunidade de apelar enquanto estavam em liberdade.

Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, os réus que obtiveram absolvição neste caso, estão enfrentando outra ação judicial pela morte de um cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade. Andrade faleceu após ser atingido por um artefato durante a cobertura de uma manifestação.

O julgamento do caso envolvendo Andrade ocorreu em dezembro do ano anterior. Na sentença, Barbosa foi considerado inocente, enquanto Souza foi sentenciado a 12 anos de reclusão por lesão corporal resultando em morte. O condenado apelou da sentença e aguarda o resultado em liberdade.

Luiz Carlos Rendeiro Júnior, um dos réus, teve sua punibilidade extinta após ser descoberto morto em 2023. Sua namorada, Elisa Quadros Pinto Sanzi, foi quem o encontrou. A Justiça identifica essa mulher, também conhecida como Sininho, como uma das líderes dos black blocs.

Confira a lista de absolvidos no processo:

  • Elisa Quadros Pinto Sanzi;
  • Gabriel da Silva Marinho;
  • Karlayne Moraes da Silva Pinheiro;
  • Eloisa Samy Santiago;
  • Igor Mendes da Silva;
  • Camila Aparecida Rodrigues Jordan;
  • Igor Pereira D’Icarahy;
  • Drean Moraes de Moura;
  • Shirlene Feitoza da Fonseca;
  • Leonardo Fortini Baroni;
  • Emerson Raphael Oliveira da Fonseca;
  • Rafael Rêgo Barros Caruso;
  • Filipe Proença de Carvalho Moraes;
  • Pedro Guilherme Mascarenhas Freire;
  • Felipe Frieb de Carvalho;
  • Pedro Brandão Maia;
  • Bruno de Sousa Vieira Machado;
  • André de Castro Sanchez Basseres;
  • Joseane Maria Araújo de Freitas;
  • Rebeca Martins de Souza;
  • Fábio Raposo Barbosa; e
  • Caio Silva de Souza.

Plano de Black Blocs era Incendiar Prédio da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

De acordo com o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, os indivíduos acusados planejavam incendiar o edifício da Câmara Municipal da capital fluminense. Esses indivíduos, conhecidos como black blocs, estavam envolvidos no movimento intitulado “Ocupa Câmara” em agosto de 2013. Segundo a acusação, os crimes que planejavam cometer incluíam posse de artefato explosivo, corrupção de menor, dano básico e qualificado, resistência e lesão corporal.

No ano de 2015, o Ministério Público pediu a prisão de 18 acusados e a absolvição de cinco manifestantes. No entanto, a decisão judicial foi de manter presos os 23 mencionados no processo. Durante esse período, as averiguações da Polícia Civil do Rio de Janeiro determinaram que os manifestantes foram culpados do crime de “associação criminosa”, com uma pena agravada devido à envolvimento de menores.

Em 2014, durante o cumprimento de um mandado de prisão contra Camila Jourdan e Igor D’icarahy, os policiais conseguiram evidências para o processo. Apesar de não terem um mandado de busca e apreensão, os agentes revistaram a residência e encontraram explosivos.

Os itens apreendidos foram apresentados na ação judicial como evidências contra os ativistas dos black blocs. Devido à ausência de um mandado policial para a apreensão, todos estes materiais são vistos como provas ilícitas.

A decisão de absolvição veio após a ação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último domingo, 17, ordenou a remoção de provas ilícitas. O juiz impediu que o julgamento do recurso começasse com as provas no processo.

“Diante do decurso de mais de dois anos da ordem, determino ao desembargador Sidney Rosa da Silva que desentranhe as provas declaradas ilícitas no prazo de 12 horas, vedado o início da sessão com as referidas provas nos autos”, escreveu o ministro do STF. “Estendo os efeitos da ordem ao presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ação penal n° 00229018-26.2013.8.19.0001).”

Nesta terça-feira, os desembargadores decidiram anular as condenações dos réus depois de reconhecerem que as provas foram consideradas ilícitas pelo STF. As informações são da Revista Oeste.

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Um Comentário

  1. Enquanto esses urubus comprados do STF estiverem dando sentenças, a ordem natural das coisas continuará invertida! É necessário urgente que esse STF seja extinto e esses canalhas sejam todos presos!

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