O próprio i94 informa que não tem esta finalidade; ex-assessor não embarcou para os EUA
No dia seguinte ao parecer da PGR que se mostrou favorável à libertação de Filipe Martins, ex-assessor Especial de Assuntos Internacionais da Presidência, surgiram informações em sites alegando que Filipe Martins teria falsificado informações sobre sua suposta chegada aos EUA em 30 de dezembro de 2022 – sendo esta a razão apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes para justificar sua detenção.
No entanto, esses sites usam apenas o documento i-94 como “prova”, que é produzido pelo Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA e inclui histórico de viagens, entradas e saídas do país.
O próprio site do i94, em sua primeira página, destaca que o i94 não é um documento com fins legais. É apenas uma ajuda ao público:
“Os documentos do CBP [Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras] provêm de diversas fontes”, diz o trecho. “Este histórico de viagens é apenas uma ferramenta para ajudar o público e não é um registro oficial para fins legais.”
A lista de potenciais passageiros do voo para Orlando, que era uma das fontes usadas pelo i94, incluía Filipe Martins. No entanto, ele não embarcou, uma informação que não foi atualizada.
O mesmo site do i94 destaca:
“O histórico de viagens fornecido pode não refletir o seguinte: (…) mudanças de status, extensões de estadia ou ajustes de status.”
Em outras palavras, o documento que foi apresentado como “prova” de que Filipe Martins teria supostamente entrado nos Estados Unidos e “burlado” o mais rigoroso sistema alfandegário do mundo, não é um registro oficialmente reconhecido para fins legais e não indica alterações em passagens.
O material divulgado nos meios de comunicação serve apenas como um guia genérico para o público, não sendo um documento de relevância jurídica.
O i94 não exibe nenhuma entrada autêntica de Filipe Martins no território dos Estados Unidos. Para ilustrar, a agenda oficial do ex-assessor indica uma entrada nos EUA vinda do Reino Unido, em 19 de setembro de 2022, após a cerimônia fúnebre da Rainha Elizabeth II. Martins se dirigiu à ONU, localizada em Nova Iorque. No entanto, esta entrada não está registrada no i94, que foi usado como “prova” de que o ex-assessor ingressou nos EUA. A saída dele no dia posterior também não está registrada. Além disso, o i94 não mostra entradas e saídas ocorridas em 2019.
Filipe Martins não viajou para os EUA, mas sim para Ponta Grossa
Na realidade, Filipe Martins adquiriu uma passagem com destino a Curitiba, de onde seguiu para Ponta Grossa, permanecendo na casa de seu sogro. Não foi emitida nenhuma passagem em seu nome para os EUA por nenhuma companhia aérea.
Na realidade, além do vôo de Bolsonaro, não ocorreram outros vôos de Brasília para Miami naquele dia.
Filipe Martins e sua namorada realizaram oito despachos de bagagem, além das passagens, pois estavam em processo de mudança.
A passagem resultou em até milhas.
Existem documentos que confirmam que Filipe Martins não embarcou no voo.
A Lei de Acesso à Informação atendeu a uma solicitação, fornecendo o nome de todos os passageiros do voo da FAB que partiu de Brasília e aterrissou em Miami em 30 de dezembro de 2022, onde o então presidente da República, Jair Bolsonaro, estava presente em seu penúltimo dia de administração.
Filipe Martins não aparece na lista de passageiros — contudo, ele está preso por, alegadamente, estar nesse vôo.
Obtenção ilegal de documentos
Para acessar as informações do Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CDB), é necessário fornecer dados pessoais, que só podem ser solicitados pela própria pessoa.
O departamento do Homeland Security conhecido como CDB, que é a forte Segurança Interna dos Estados Unidos, veta o acesso a informações de terceiros. Também declara em sua página principal que nem todas as informações podem ser localizadas.
Considerando que o i94 serve apenas como um guia para uso pessoal, o site oficial do departamento CDB exige a aceitação dos termos que evidenciam que o uso dos dados não é voltado para fins comerciais, mas sim estritamente para assistência pessoal.
O uso de dados de terceiros no site do Homeland Security pode ser enquadrado no § 1030 do Código Americano 18 — fraude e atividades relacionadas a computadores. Nos EUA, a punição pode incluir multa e prisão por um período não inferior a 12 anos. As informações são da Revista Oeste.
Quando a justiça considera como prova uma notícia de jornal, quando a PF não vê problemas nisto, quando os fatos não são considerados como verdades irrefutáveis, já não temos mais um estado democrático de direito.
Verdade! E o que vai acontecer com Alexandre de Moraes? Um ser desprovido de de tantas maldades, onde ele mesmo é a fack New.
O orgulho, resultante da insensatez e da precariedade do conhecimento sobre determinados fatos, levam a tomada de decisões, que, quase sempre, expõem o seu protagonista ao ridículo.
Esse Ministro Xandão vai pagar caro por tudo que está fazendo com os inocentes. É um Ditador de toga dos mais truculentos que já passou pelo mundo. Mas Deus haverá de castiga-lo com um câncer na garganta e um AVC para que ele fique todo torto e sem fala.