Condenação de 14 indivíduos pelo 8 de janeiro gera divergências entre presidente e relator do STF
No decorrer do julgamento referente ao dia 8 de janeiro, que foi concluído em 25 de outubro e resultou na condenação de 14 indivíduos devido ao protesto, Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), teve divergências com o relator dos processos, Alexandre de Moraes, em duas instâncias. Em geral, o presidente do STF concorda com o juiz nas condenações ou, em determinadas ocasiões, segue a opinião do ministro, embora com ressalvas.
“Divirjo parcialmente do eminente relator, unicamente para afastar a condenação pelo delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”, escreveu Barroso, na ação de um homem que acabou condenado a 12 anos. “Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça. Assim, deixo de condenar o réu pelo crime previsto no art. 359-L do Código Penal, excluindo-se o quantum de pena correspondente.” O veredito de Barroso se repetiu no caso de outro homem também condenado a 12 anos.
Moraes condenou os homens citando vários argumentos, incluindo o uso de “armas brancas”, tais como estilingues e bolinhas de gude. Por esses motivos, ele os sentenciou pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
“Os indivíduos invasores vieram preparados para a prática de atos violentos, portando armas brancas (estilingues e pontas de aço, machados, facas e porretes etc)”, observou Moraes. As informações são da Revista Oeste.
Bolhas de gude são consideradas armas brancas? Então muito brinquei com este tipo de arma perigosa capas de derrubar uma democracia. E ainda quere ser levados a sério.