Banir Bolsonaro da internet é inconstitucional, dizem juristas

Juristas comentaram o pedido feito pela CPI da Covid para afastar o presidente de suas redes sociais
Presidente Jair Bolsonaro Foto,Isac Nóbrega,PR Presidente Jair Bolsonaro Foto,Isac Nóbrega,PR
Presidente Jair Bolsonaro Foto,Isac Nóbrega,PR

Juristas comentaram o pedido feito pela CPI da Covid para afastar o presidente de suas redes sociais

A intenção da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de banir o presidente Jair Bolsonaro das redes sociais não deve prosperar. De acordo com juristas ouvidos pelo jornal Gazeta do Povo, o pedido aprovado pela CPI é inconstitucional.

O senadores aprovaram um requerimento para afastar o presidente das redes após sua live da semana passada. Na ocasião, Bolsonaro citou uma matéria sobre a possível relação entre vacinas contra Covid-19 e a Aids. O pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, para o jurista Dário Júnior, doutor em Direito Processual, não é aceitável “violar o sigilo do presidente da República” com a justificativa de “preservar a população de falas que seus críticos consideram nocivas”.

– Se uma rede social, que é privada, resolver banir um usuário (igual o Twitter fez com Donald Trump, por exemplo), ficamos sem amparo. Agora, se o Judiciário vier a tomar uma atitude dessa, ele deverá fundamentar de tal forma que comprove que essa utilização das redes sociais está provocando um dano tão grande que precisa ser interditado, precisa ser retirado […] Se nem mesmo o cidadão comum pode sofrer uma devassa irrestrita em suas comunicações privadas, não é aceitável violar o sigilo do presidente da República desta maneira a pretexto de preservar a população de falas que seus críticos consideram nocivas – explicou.

Já Marcos Paulo Fernandes de Araújo, doutor em Fundamentos Teórico-Filosóficos do Direito, o pedido da CPI fere a liberdade de expressão.

– O presidente da República é figura pública, e suas transmissões audiovisuais em tempo real são públicas. Sem entrar no mérito das intenções de quem as determinou, não se afigura a menor necessidade de quebra de sigilos a fim de que “não se destruam provas” […] Em seus próprios termos, a medida é desproporcional e contraditória: ou as falas do presidente são públicas e notórias e, portanto, passíveis de gerar o mencionado “caos”, ou é necessário evitar que se apaguem elementos probatórios. Mas aquilo que é público e notório não carece de comprovação. Uma coisa não pode ser e não ser evidente ao mesmo tempo – afirmou.

Outro que se manifestou sobre a intenção da CPI foi Taiguara Fernandes de Sousa, professor de Filosofia do Direito e de Ciência Política. Ele apontou que a medida seria uma tentativa de o Estado de controlar debates e quais assuntos seriam permitidos ou proibidos.

– Quando o controle passa a ser institucional, estatal, abrimos o precedente perigoso de que sejam os agentes públicos a definir o que pode ser discutido ou não. Isso impediria até mesmo, por medo de alguma represália, a discussão científica de novas teses, o que é natural nesse tipo de debate […] Esse tipo de atitude, na prática, pode ter a consequência de inibir o debate científico, por lançar contra uma opinião polêmica os mecanismos investigativos do Estado. Isso é contraproducente no curto e médio prazo – destacou.

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