Investigação aponta que gravidez de jovem de 14 anos foi consensual, contrariando versão apresentada pela mãe
A Polícia Civil de Minas Gerais interrompeu um procedimento de aborto legal após concluir que não houve estupro no caso de uma adolescente de 14 anos. A suspeita inicial havia sido levantada pela própria mãe da jovem, que relatou um crime para viabilizar a interrupção da gestação.
O episódio ocorreu em Araguari, cidade localizada a mais de 500 quilômetros de Belo Horizonte, e foi divulgado pelas autoridades na quarta-feira, 18. A investigação começou depois que a adolescente, já grávida, procurou atendimento em uma unidade de saúde alegando ter sido vítima de violência sexual, com o objetivo de acessar o aborto pelo Sistema Único de Saúde.
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Procedimento chegou a ser agendado antes de descoberta
Com base na versão apresentada inicialmente, a equipe médica deu andamento ao protocolo e chegou a marcar o procedimento no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).
No entanto, conforme as apurações avançaram, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) identificou inconsistências no relato. Os policiais concluíram que a gestação ocorreu em um relacionamento consensual com o namorado da adolescente, que também é menor de idade.
Versão falsa partiu da mãe, segundo polícia
De acordo com a Polícia Civil, a informação falsa foi fornecida pela mãe da jovem “com o intuito de enquadrar o caso como crime”. Diante disso, o aborto foi suspenso, já que a situação não se enquadrava nas hipóteses previstas em lei para a realização do procedimento.
As autoridades destacaram que a manipulação ou distorção de fatos com esse objetivo é considerada grave. Segundo os investigadores, esse tipo de conduta pode prejudicar o andamento de apurações, sobrecarregar serviços públicos e afetar diretamente vítimas reais de violência sexual.
Legislação brasileira define regras para aborto legal
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em situações específicas: quando há risco à vida da gestante, em casos de estupro e quando o feto é diagnosticado com anencefalia. A legislação não estabelece limite de idade gestacional para esses cenários previstos.