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Autoridades impedem aborto de jovem de 14 anos após inconsistências em relato de estupro

Polícia suspende aborto após constatar que gravidez de adolescente não resultou de estupro.

Investigação aponta que gravidez de jovem de 14 anos foi consensual, contrariando versão apresentada pela mãe

A Polícia Civil de Minas Gerais interrompeu um procedimento de legal após concluir que não houve estupro no caso de uma adolescente de 14 anos. A suspeita inicial havia sido levantada pela própria mãe da jovem, que relatou um crime para viabilizar a interrupção da gestação.

O episódio ocorreu em Araguari, cidade localizada a mais de 500 quilômetros de Belo Horizonte, e foi divulgado pelas autoridades na quarta-feira, 18. A investigação começou depois que a adolescente, já grávida, procurou atendimento em uma unidade de saúde alegando ter sido vítima de violência sexual, com o objetivo de acessar o aborto pelo Sistema Único de Saúde.

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Procedimento chegou a ser agendado antes de descoberta

Com base na versão apresentada inicialmente, a equipe médica deu andamento ao protocolo e chegou a marcar o procedimento no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).

No entanto, conforme as apurações avançaram, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) identificou inconsistências no relato. Os concluíram que a gestação ocorreu em um relacionamento consensual com o namorado da adolescente, que também é menor de idade.

Versão falsa partiu da mãe, segundo polícia

De acordo com a Polícia Civil, a informação falsa foi fornecida pela mãe da jovem “com o intuito de enquadrar o caso como crime”. Diante disso, o aborto foi suspenso, já que a situação não se enquadrava nas hipóteses previstas em lei para a realização do procedimento.

As autoridades destacaram que a manipulação ou distorção de fatos com esse objetivo é considerada grave. Segundo os investigadores, esse tipo de conduta pode prejudicar o andamento de apurações, sobrecarregar serviços públicos e afetar diretamente vítimas reais de violência sexual.

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em situações específicas: quando há risco à vida da gestante, em casos de estupro e quando o feto é diagnosticado com anencefalia. A legislação não estabelece limite de idade gestacional para esses cenários previstos.



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