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Aras dá parecer favorável a ações que podem anular a eleição de sete deputados

Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de 7 deputados federais eleitos por este critério.

Ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou um parecer favorável às ações que podem anular a eleição de sete deputados federais eleitos.

Aras, sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias, pediu ao Supremo a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras”, que seriam vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

O parecer do procurador-geral da República foi parcialmente favorável às ações. O critério questionado na Corte pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário.

Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de 7 deputados federais eleitos por este critério.

De acordo com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se o STF julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e DF.

Estão em jogo os mandatos de: Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

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