Mulher recebe indenização de US$ 300 mil após queda em cruzeiro com 14 doses de tequila
Um júri federal em Miami determinou que uma empresa de cruzeiros deve pagar indenização de US$ 300 mil (aproximadamente R$ 1,5 milhão) a uma passageira que se machucou após consumir quantidade excessiva de álcool durante viagem marítima. A decisão judicial estabeleceu responsabilidade compartilhada pelo incidente.
Diana Sanders, enfermeira de 45 anos residente na Califórnia, moveu ação legal em 2024 contra a companhia após sofrer queda durante cruzeiro de três dias que partiu de Los Angeles em janeiro do mesmo ano. Durante pouco mais de oito horas, ela ingeriu entre 14 e 15 doses de tequila em diferentes bares da embarcação.
Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão
Acidente ocorreu em área restrita após consumo excessivo
O incidente aconteceu por volta da meia-noite, quando Sanders saía de um bar localizado no cassino do navio. Após a queda na escada, ela acabou em zona restrita destinada apenas à tripulação, sendo posteriormente escoltada por funcionário de segurança até sua cabine.
A passageira relatou ter despertado sem memória dos acontecimentos, recebendo informações contraditórias da tripulação ao tentar compreender o episódio. Como consequência da queda, Sanders apresentou ferimentos na cabeça, hematomas e alegou ter desenvolvido sofrimento emocional.
Defesas apresentam versões conflitantes sobre estado da passageira
Sanders sustentou que funcionários continuaram servindo bebidas alcoólicas mesmo diante de sinais evidentes de embriaguez, incluindo fala arrastada, dificuldade de equilíbrio e comportamento alterado. Sua defesa argumentou que a empresa falhou ao não implementar medidas preventivas contra consumo excessivo.
A companhia contestou essa versão em documentos judiciais, afirmando que a passageira não demonstrava sinais claros de intoxicação como vômito, sonolência ou incapacidade de permanecer em pé. A empresa destacou que seus funcionários recebem treinamento para interromper serviço de álcool quando identificam comportamento de embriaguez excessiva.
Júri estabelece responsabilidade dividida no caso
Durante o julgamento, ficou determinado que a empresa possui 60% de responsabilidade pelos danos, enquanto Sanders responde por 40% do ocorrido. A decisão reconhece tanto a falha da companhia em controlar adequadamente o serviço de bebidas quanto a participação da passageira no consumo excessivo.
Especialistas consultados durante o processo afirmaram que, embora passageiros tenham responsabilidade pelo consumo consciente, empresas também possuem obrigação de controlar serviço de álcool, especialmente quando há indícios claros de intoxicação.
Questionamentos sobre pacotes de bebidas em cruzeiros
O caso trouxe à tona debates sobre pacotes de bebidas oferecidos em cruzeiros, que permitem consumo de múltiplas doses em período determinado. Segundo a acusação, essa prática incentiva padrão de consumo elevado entre passageiros.
A indenização cobre danos emocionais, sofrimento, perda de qualidade de vida, custos médicos e sequelas físicas decorrentes da queda. Sanders também mencionou falta de clareza da empresa em explicar o ocorrido, incluindo ausência de imagens que mostrassem o momento do acidente.
A empresa informou que discorda do veredicto e pretende recorrer da decisão. Segundo o advogado de Sanders, casos similares são difíceis de vencer devido ao entendimento comum de que indivíduos devem responder por suas próprias escolhas.