Notícias

Allan dos Santos é indiciado pela PF e acusado de burlar ordens do STF com perfis falsos

PF indicia Allan dos Santos por desobediência, difamação e ataques online; caso foi encaminhado ao STF por Alexandre de Moraes.

Polícia Federal aponta que jornalista descumpre decisões do STF e incita desordem com uso de perfis falsos na internet

A indiciou novamente o jornalista Allan dos Santos, que atualmente reside nos Estados Unidos. Conforme documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 20, a corporação identificou indícios de crimes de injúria, difamação, desobediência e incitação ao crime.

De acordo com o relatório, Allan dos Santos teria utilizado a internet e diversos perfis criados por ele mesmo para reiteradamente desrespeitar determinações do STF, atacar a honra de uma jornalista com declarações ofensivas, e fomentar a desordem pública. A PF afirma que essas condutas contribuem para o acirramento da polarização política e para o aumento da tensão entre os Poderes da República.

Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão

Entre no grupo

Juristas contestam competência do STF no caso

Especialistas em direito constitucional lembram que Allan dos Santos nunca exerceu cargo público, o que, segundo eles, descaracteriza a competência do STF para conduzir o inquérito. Conforme previsto na legislação brasileira, a Suprema Corte só deve julgar processos criminais envolvendo autoridades como deputados, senadores, ministros de Estado, membros do STJ ou o presidente da República.

Mesmo assim, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, encaminhou o relatório da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão tem um prazo de 15 dias para se manifestar, podendo apresentar uma denúncia formal contra o jornalista.

Detalhes do inquérito policial: ataques e descumprimento de decisões judiciais

O relatório da PF detalha os supostos delitos cometidos por Allan dos Santos. Segundo a corporação, o jornalista usou sua página e outros perfis nas para atacar a dignidade de uma jornalista, utilizando termos “ofensivos e depreciativos”. A Polícia Federal ressalta que, como essas práticas ocorreram no ambiente virtual, as penas para difamação e injúria podem ser agravadas.

No que diz respeito ao crime de desobediência, o relatório destaca que Allan continuou a manter atividades online mesmo após ter sido proibido pelo STF de operar contas nas redes sociais. Conforme registrado nos autos, ele teria criado diversos perfis alternativos para seguir veiculando conteúdo — o que configura clara violação às decisões da Corte.

A PF afirmou que os conteúdos publicados apresentam “natureza pejorativa e conspiratória”. Em trecho do documento, a corporação conclui:

“Com base nos fatos apresentados, a investigação criminal aponta com grande certeza para o indiciamento de Allan Lopes dos Santos pelos crimes de difamação, injúria, desobediência e incitação ao crime.”

Allan dos Santos é alvo de outras apurações da Polícia Federal

O jornalista também é investigado em outro inquérito da Polícia Federal, que apura uma suposta campanha digital para expor dados pessoais de investigadores envolvidos em processos relacionados ao ex-presidente (PL) e seus aliados.

Em abril, Allan dos Santos foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil por reincidir na violação da proibição de utilizar redes sociais. Desde 2021, há um mandado de contra ele, emitido sob acusação de envolvimento com organização criminosa dedicada a atacar o STF. No entanto, ele se mudou para os Estados Unidos, onde permanece.

O Brasil chegou a solicitar sua extradição, mas o pedido foi rejeitado pelas autoridades norte-americanas. Durante uma reunião com o em 2024, ainda sob o governo Joe Biden, um representante dos EUA comentou que as acusações contra Allan envolvem apenas liberdade de expressão. A frase atribuída ao diplomata foi: “Só palavras.”


Publicidade
Debate editorial

2 comentários

  1. No Regime Militar havia menos censura. Não havia Internet mas os jornais e rádios eram menos censurados do que nanossa democracia relativa

Participe da conversa

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados.